Ministro Fux defende anulação de processo contra Bolsonaro por “incompetência absoluta” do STF
Ministro Fux defende anulação de processo contra Bolsonaro por “incompetência absoluta” do STF
STF é apontado como incompetente para julgar ex-presidente e militares
Em sessão da Primeira Turma do STF, nesta quarta-feira (10 de setembro de 2025), o ministro Luiz Fux defendeu a anulação integral do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados por tentativa de golpe de Estado. Segundo Fux, o tribunal não tem competência para julgar o caso devido à chamada “incompetência absoluta” – Gazeta do Povo – Brasil de Fato.
Foro privilegiado e segurança jurídica
De acordo com o ministro, após perderem seus cargos, os réus também perderam o foro privilegiado. A alteração na competência do STF — que passou a abranger julgar ex-ocupantes de cargos públicos — ocorreu apenas recentemente, e Fux argumenta que aplicá-la retroativamente viola o princípio do juiz natural e compromete a segurança jurídica – Correio Braziliense – Brasil de Fato.
Ele reforçou que, ao aplicar essa nova regra, o Supremo está “rebaixando a competência originária do plenário para uma de suas turmas”, o que silencia possíveis posicionamentos diversos dentro da Corte — algo inadequado para casos de tamanha importância – Brasil de Fato – Gazeta do Povo.
Preliminares acolhidas: cerceamento da defesa
Fux acolheu também um importante argumento da defesa: o suposto cerceamento do direito à ampla defesa. Ele usou a metáfora de um “tsunami de dados” para se referir ao volume massivo de provas (mais de 70 terabytes de material) entregues tardiamente, sem tempo suficiente para análise pelos advogados. Isso teria prejudicado a defesa e violado o contraditório, motivo pelo qual declarou a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia – Gazeta do Povo – Brasil de Fato.
Nulidade total do processo
Diante dos pontos levantados — incompetência absoluta do STF, foro inadequado, julgamento por turma e cerceamento de defesa —, Fux concluiu que todos os atos decisórios devem ser anulados, abrindo caminho para que o caso seja redistribuído à Justiça comum de primeiro grau, caso se confirme a incompetência do Supremo para processar os ex-representantes públicos. – Gazeta do Povo – Correio Braziliense.

O julgamento em curso
O julgamento segue na Primeira Turma e ainda serão proferidos os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado. Alexandre de Moraes e Flávio Dino já votaram pela condenação dos réus, rejeitando as preliminares levantadas pela defesa. A decisão dependerá da maioria dos votos, com conclusão prevista para esta sexta-feira (12) – Gazeta do Povo – Correio Braziliense.
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