Justiça manda demolir dois andares irregulares de prédio em São Luís
A Justiça determinou a demolição de dois andares do condomínio Lagoa Corporate, em São Luís. Os pavimentos foram construídos acima do limite permitido para a área onde o edifício está localizado, classificada como Corredor Consolidado 1, que admite no máximo oito andares.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Ele anulou o alvará de construção, as renovações do documento, o Habite-se e o Termo de Execução de Operação Urbana concedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação. Segundo a decisão, esses atos violaram a Lei Municipal nº 3.254/1992.
O Ministério Público apontou que o empreendimento foi licenciado com parâmetros urbanísticos incorretos. O processo usou regras da Zona Residencial 2, mas a frente do imóvel está voltada para a Avenida Maestro João Nunes, que segue as normas do Corredor Consolidado 1. Isso permitiu a construção de dois andares a mais do que o zoneamento autoriza.
O juiz afirmou que a construtora Sá Cavalcante executou e explorou economicamente a construção irregular, e que a prefeitura praticou atos administrativos ilegais e não exerceu o poder de polícia urbanística. A decisão reconheceu dano moral coletivo e determinou que a demolição ocorra em até 180 dias após a decisão definitiva da Justiça.
Se a demolição comprometer a estabilidade do edifício, a prefeitura e a construtora deverão pagar indenização equivalente ao valor de mercado dos dois pavimentos. A Semurh informou que ainda não recebeu a notificação formal e que vai analisar a sentença ao ser comunicada. A construtora disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça.
Com informacoes de G1 Maranhao.
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