Justiça nega indenização a mulher que alegou quebrar dente com pedra em feijão
A Justiça do Maranhão negou os pedidos de indenização de uma mulher que afirmou ter quebrado um dente ao morder uma pedra encontrada no feijão de uma churrascaria em São Luís. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital.
A cliente pedia a devolução dos R$ 157 pagos pela refeição, o custeio de tratamento odontológico e indenização por danos morais. Ela relatou que foi ao restaurante em 10 de abril de 2026 e que o impacto ao morder o objeto causou dor intensa e fratura em um dente.
O restaurante contestou a versão e afirmou que a mulher e seus acompanhantes consumiram toda a refeição antes de procurar a gerência. A defesa do estabelecimento também informou que ela não permitiu que funcionários analisassem o objeto que teria causado o ferimento.
Na sentença, o juiz Licar Pereira considerou que não foram apresentadas provas suficientes de falha no serviço e que não ficou comprovada a ligação entre a refeição e a lesão odontológica. O fato de a refeição ter sido consumida integralmente foi citado como elemento que enfraqueceu a versão apresentada pela cliente.
Um representante do restaurante afirmou em depoimento que o objeto mostrado pela mulher parecia ser um pedaço de bacon. O magistrado também apontou a ausência de exames odontológicos feitos na época, como radiografia ou tomografia, que comprovassem o estado do dente antes e depois do episódio.
Com informacoes de G1 Maranhao.
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