STF proíbe Maranhão de cobrar ICMS maior em energia e comunicação
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança de ICMS com alíquota de 27% sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão. O julgamento virtual terminou na segunda-feira, 19 de outubro, e foi decidido por unanimidade.
O caso começou com uma ação da Procuradoria-Geral da República contra lei estadual que aplicava essa alíquota sobre serviços de comunicação e sobre consumo residencial de energia acima de 500 quilowatts-hora por mês. Esse percentual era superior à alíquota geral do ICMS no estado, que passou de 20% para 22% em 2023 e chegou a 23% em 2024.
O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que a cobrança diferenciada viola a Constituição Federal. Para ele, energia elétrica e comunicação são serviços essenciais e não podem ter tributação acima da aplicada às demais operações. Os demais ministros acompanharam esse entendimento.
Os ministros divergiram sobre o período de aplicação da decisão. A maioria seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, que fixou 2024 como marco inicial dos efeitos, com ressalvas para ações judiciais apresentadas até 5 de fevereiro de 2021. As cobranças anteriores a 2024 ficam preservadas. O ministro Flávio Dino não participou do julgamento.
No mesmo julgamento, o STF analisou a lei que elevou a alíquota geral do ICMS maranhense de 20% para 22% em 2023. O partido Solidariedade questionava a validade da norma, aprovada e sancionada no mesmo dia em que foi apresentada. Os ministros mantiveram a lei por unanimidade, reconhecendo a autonomia dos estados para definir a alíquota geral do imposto.
Com informacoes de G1 Maranhao.
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