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Justiça Federal condena ex-vereador de Pinheiro (MA) por enriquecimento ilícito ao acumular três cargos

Por Centro do Guilherme · Há 9 meses · 09/09/2025 17:43

Justiça Federal condena ex-vereador de Pinheiro (MA) por enriquecimento ilícito ao acumular três cargos

Justiça Federal condena ex-vereador de Pinheiro (MA) por enriquecimento ilícito ao acumular três cargos

Justiça Federal condena ex-vereador de Pinheiro (MA) por enriquecimento ilícito ao acumular três cargos

Foto: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

Pinheiro (MA) – A Justiça Federal condenou o ex-vereador de Pinheiro, Leonardo Sarmento Pires de Sá, por enriquecimento ilícito, em razão do acúmulo ilegal de três cargos públicos no período entre 2009 e 2012 .

Acúmulo de cargos, incompatibilidade e remuneração indevida

Cargos ocupados: Leonardo era perito médico previdenciário do INSS desde 2006, atuava como médico no IFMA e, em 2008, foi eleito vereador de Pinheiro .

Licença e salário simultâneo: Apesar da incompatibilidade de horários entre os cargos, ele solicitou licença do INSS com opção por remuneração, afastou-se do IFMA e passou a receber subsídio do mandato de vereador, configurando recebimentos simultâneos indevidos .

Secretaria municipal: Em 2011, foi nomeado Secretário Municipal de Meio Ambiente, comunicou à Câmara o afastamento da vereança e optou pela remuneração como secretário. No entanto, não comunicou ao INSS, que continuou pagando sua remuneração como servidor federal .

Período de acumulação indevida: Levou salários do mandato de vereador de janeiro de 2009 a outubro de 2011 e de abril a julho de 2012, além de remuneração como secretário entre outubro de 2011 e março de 2012 .

Defesa e decisão judicial

Defesa: Leonardo alegou desconhecimento das regras de acúmulo de cargos e boa-fé, afirmando ter devolvido R$ 106,3 mil à Câmara Municipal — mas que a então presidente não teria repassado o valor aos cofres públicos .

Decisão: A Justiça Federal rejeitou os argumentos da defesa, destacando que o próprio ex-vereador havia declarado incompatibilidade de horário em 2009 ao escolher a remuneração do INSS. O juízo considerou que houve ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito .

Penas aplicadas: Leonardo foi condenado a:

Devolver integralmente o valor recebido irregularmente do INSS;

Pagar multa equivalente ao acréscimo patrimonial obtido;

Ressarcir integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos.

Todos os valores deverão ser atualizados monetariamente desde a época dos fatos .

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