Justiça Federal condena ex-vereador de Pinheiro (MA) por enriquecimento ilícito ao acumular três cargos
Justiça Federal condena ex-vereador de Pinheiro (MA) por enriquecimento ilícito ao acumular três cargos
Justiça Federal condena ex-vereador de Pinheiro (MA) por enriquecimento ilícito ao acumular três cargos

Pinheiro (MA) – A Justiça Federal condenou o ex-vereador de Pinheiro, Leonardo Sarmento Pires de Sá, por enriquecimento ilícito, em razão do acúmulo ilegal de três cargos públicos no período entre 2009 e 2012 .
Acúmulo de cargos, incompatibilidade e remuneração indevida
Cargos ocupados: Leonardo era perito médico previdenciário do INSS desde 2006, atuava como médico no IFMA e, em 2008, foi eleito vereador de Pinheiro .
Licença e salário simultâneo: Apesar da incompatibilidade de horários entre os cargos, ele solicitou licença do INSS com opção por remuneração, afastou-se do IFMA e passou a receber subsídio do mandato de vereador, configurando recebimentos simultâneos indevidos .
Secretaria municipal: Em 2011, foi nomeado Secretário Municipal de Meio Ambiente, comunicou à Câmara o afastamento da vereança e optou pela remuneração como secretário. No entanto, não comunicou ao INSS, que continuou pagando sua remuneração como servidor federal .
Período de acumulação indevida: Levou salários do mandato de vereador de janeiro de 2009 a outubro de 2011 e de abril a julho de 2012, além de remuneração como secretário entre outubro de 2011 e março de 2012 .
Defesa e decisão judicial
Defesa: Leonardo alegou desconhecimento das regras de acúmulo de cargos e boa-fé, afirmando ter devolvido R$ 106,3 mil à Câmara Municipal — mas que a então presidente não teria repassado o valor aos cofres públicos .
Decisão: A Justiça Federal rejeitou os argumentos da defesa, destacando que o próprio ex-vereador havia declarado incompatibilidade de horário em 2009 ao escolher a remuneração do INSS. O juízo considerou que houve ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito .
Penas aplicadas: Leonardo foi condenado a:
Devolver integralmente o valor recebido irregularmente do INSS;
Pagar multa equivalente ao acréscimo patrimonial obtido;
Ressarcir integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos.
Todos os valores deverão ser atualizados monetariamente desde a época dos fatos .
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