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Justiça define regras para crianças e adolescentes no São João de São Luís

Por Centro do Guilherme · Há 2 meses · 20/05/2026 08:26

Justiça define regras para crianças e adolescentes no São João de São Luís

O juiz José Augusto Sá Costa Leite, da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, assinou uma portaria com regras para a participação de crianças e adolescentes em festas juninas. As normas valem para eventos públicos e privados, incluindo arraiais, apresentações de bumba meu boi e outras manifestações culturais durante o São João de 2026.

Crianças com até 12 anos incompletos precisam de alvará judicial para participar dos eventos, mesmo quando estão acompanhadas dos pais ou responsáveis. O pedido deve ser feito até o dia 29 de maio na Divisão de Proteção Integral, que funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Para adolescentes acima de 12 anos, a autorização escrita dos pais ou responsável legal é suficiente. A portaria também define limites de horário: crianças de até 7 anos podem ficar nos eventos até meia-noite, crianças de 7 a 12 anos incompletos até as 2h, e adolescentes acima de 12 anos sem limite de horário, desde que autorizados.

Para solicitar o alvará, é preciso entregar requerimento em duas vias assinado pelo responsável pelo evento, documentos pessoais do solicitante, autorização dos pais com documentos, documentos da criança ou adolescente e lista com nomes, idades e datas de nascimento dos participantes. No caso de pessoa jurídica, são exigidos também CNPJ e ata de eleição atualizada. Os documentos devem ser entregues presencialmente e em formato digital na DPI. Informações pelo telefone (98) 2055-2760.

Os organizadores devem manter o alvará disponível durante fiscalizações e guardar a lista de adolescentes autorizados. A Divisão de Proteção Integral tem acesso livre para fiscalizar arraiais, ensaios e apresentações. O protocolo do pedido não substitui o alvará em caso de fiscalização.

O descumprimento das regras pode impedir a participação de menores nos eventos ou levar à retirada deles do local. Organizadores também estão sujeitos a multa e outras penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de medidas nas esferas cível e penal.

Com informacoes de G1 Maranhao.

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