Justiça proíbe contratações temporárias e exige concurso em Nova Iorque (MA)
A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de Nova Iorque e o prefeito Daniel Castro parem de fazer contratações temporárias e de terceirizar servidores para funções permanentes da administração municipal. A decisão também obriga a realização de concurso público.
O juiz Felipe de Queiroz Villarroel assinou a decisão a pedido do Ministério Público do Maranhão. A prorrogação dos contratos temporários em vigor também está proibida.
O MP-MA apontou que 77,3% do quadro de servidores do município era formado por contratados temporários, terceirizados vinculados ao Instituto Construir e ocupantes de cargos comissionados em desvio de função. O Instituto Construir foi contratado em setembro de 2025 por R$ 6.941.064,00. Todos esses trabalhadores exerciam atividades de caráter permanente, segundo o órgão.
A prefeitura tem 60 dias para entregar um relatório com todas as funções exercidas por temporários ou terceirizados em cargos permanentes e o impacto orçamentário disso. Depois da entrega do documento, o município terá mais 35 dias para criar uma comissão organizadora ou contratar uma banca examinadora para o concurso.
Os vínculos temporários e terceirizados existentes até a data da decisão serão mantidos durante o período de transição, até a conclusão do concurso. O descumprimento das determinações gera multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, cobrada do município e do prefeito. Os valores vão para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Com informacoes de G1 Maranhao.
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