Justiça proíbe obra sem licença em praça do Planalto Vinhais II, em São Luís
A Justiça determinou a paralisação de uma obra de reforma em uma praça localizada entre as ruas 7 e 8 do bairro Planalto Vinhais II, em São Luís. A intervenção ocorria sem licenciamento ambiental, o que levou à anulação da autorização concedida.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proibiu o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura, e a empresa GPA Construções e Empreendimentos de cortar raízes, derrubar árvores ou retirar vegetação do local sem aprovação dos órgãos competentes.
Para retomar qualquer intervenção na praça, o Estado e a construtora precisam apresentar licença ambiental válida e projeto paisagístico detalhado, com foco em preservação e compensação ambiental. O projeto precisa ser aprovado pelos órgãos de fiscalização e validado pela Justiça.
Os réus também foram condenados a elaborar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas, assinado por profissional habilitado, com replantio de árvores nativas afetadas. O prazo para entrega do plano à Justiça é de 90 dias após o trânsito em julgado.
Além disso, o Estado e a empresa deverão pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A condenação resulta de ação popular movida por Ricardo Luiz dos Santos Castro, que denunciou a degradação da praça por obra realizada sem licença e sem placa identificadora. O juiz baseou a decisão na Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente.
Com informacoes de G1 Maranhao.
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