STF proibe contratacao temporaria de policiais penais no Acre sem concurso
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o Acre nao pode contratar policiais penais temporariamente sem concurso publico. A decisao declarou inconstitucional o trecho da Lei Complementar acreana numero 58, de 1998, que autorizava esse tipo de admissao para funcoes tipicas da Policia Penal.
A votacao aconteceu em sessao virtual realizada entre 26 de junho e 5 de agosto. A acao foi apresentada pela Associacao dos Policiais Penais do Brasil, a Ageppen.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade parcial da norma. O entendimento do tribunal e que a contratacao temporaria por processo seletivo simplificado nao substitui o concurso publico para funcoes da corporacao.
O STF tambem rejeitou o pedido do governo do Acre para manter os contratos temporarios ate o fim do concurso iniciado em 2023. Em 2024, o estado tinha 1.171 policiais penais em atividade, dos quais 105 eram contratados temporariamente.
A lei estadual continua valida para contratacoes temporarias em outras areas da administracao publica, mas nao pode ser usada para admitir profissionais em atividades da Policia Penal. O governo informou ao STF que os aprovados no concurso de 2023 foram convocados para tomar posse em maio.
Com informacoes de G1.
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