Empresa de ferryboat no MA é condenada a devolver cobranças indevidas
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a empresa Internacional Marítima Ltda. a devolver valores cobrados indevidamente de passageiros do ferryboat que faz a travessia entre o Terminal da Ponta da Espera, em São Luís, e o Terminal do Cujupe, em Alcântara. A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão.
As irregularidades envolvem a modalidade chamada Viagem Programada, criada pela Portaria MOB nº 510/2022. O serviço autorizava uma sobretaxa de até 20% sobre a tarifa comum, com promessas de embarque prioritário, horário garantido e outros benefícios que, segundo o Ministério Público, não foram cumpridos.
A devolução da diferença de valores vale para passagens de passageiros e veículos compradas entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023, adquiridas nos guichês físicos ou pela internet. Cada consumidor prejudicado tem direito ao ressarcimento da quantia cobrada a mais e a uma indenização por danos morais individuais de R$ 500, mediante apresentação de comprovante de compra.
A Justiça também reconheceu publicidade enganosa na plataforma virtual MobCard. O sistema informava aceitar diversas bandeiras de cartão, mas restringia o pagamento ao PIX no momento da compra, sem avisar o consumidor. O juiz rejeitou a defesa da empresa, que atribuía o problema a terceiros, e manteve a responsabilidade da companhia.
A empresa foi ainda condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor vai para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A Empresa Maranhense de Administração Portuária já havia suspendido a venda da modalidade Viagem Programada em setembro de 2023.
Por se tratar de sentença coletiva de caráter genérico, os consumidores precisam entrar individualmente na Justiça e apresentar os comprovantes de compra para receber os valores. Um edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico para informar os interessados.
Com informacoes de G1 Maranhao.
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