Justiça suspende cobrança de ICMS sobre energia solar no Maranhão
A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado e a Equatorial Energia parem de cobrar ICMS sobre a energia solar produzida por consumidores, injetada na rede elétrica e usada para compensar o consumo posterior.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís. Ela vale para sistemas de microgeração e minigeração distribuída instalados em residências, comércios e propriedades rurais em todo o estado.
Nesses sistemas, a energia produzida além do consumo imediato vai para a rede da distribuidora e é contabilizada para abater o consumo em outros períodos, como durante a noite. O consumidor não recebe pagamento pelo excedente. A legislação trata essa operação como um empréstimo gratuito com compensação futura em energia.
Para o juiz, a circulação física da eletricidade pelos fios não configura uma operação comercial. Sem caráter mercantil, não há fato gerador que justifique o ICMS. O magistrado também apontou que a Constituição exige que o sistema tributário considere a defesa do meio ambiente.
O juiz destacou ainda que a cobrança reduz a economia na conta de luz e prolonga o tempo para recuperar o investimento nos equipamentos, afetando famílias, pequenos comerciantes e produtores rurais que financiaram a instalação dos sistemas.
A decisão atinge o ICMS cobrado sobre a parcela de energia produzida pelo consumidor e usada em compensação. Os demais tributos, tarifas e encargos presentes na conta de luz continuam valendo.
Com informacoes de G1 Maranhao.
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